A reforma constitucional venezuelana é radical e pavimenta o caminho rumo ao socialismo, modificando 33 artigos para estabelecer que:
a) o Presidente da República poderá decretar Regiões Especiais Militares, nomear autoridades e criar províncias ou cidades federais em qualquer parte do território;
b) o povo é o depositário da soberania e o exerce mediante o Poder Popular, cuja base são as Comunidades e as Comunas;
c) para que os trabalhadores tenham tempo para o desenvolvimento pessoal a jornada de trabalho se reduz a 6 horas diárias;
d) as empresas poderão ser de propriedade social, ou seja, comunal ou estatal;
e) proíbem-se os monopólios e o latifúndio;
f) a propriedade Privada é mantida, mas concorrerá com a Social exercida pelo Estado em nome da comunidade, a Coletiva que pertence a grupos sociais ou de pessoas, e a Mista combinando o poder público e outros atores;
g) o Poder Nacional, os Estados e os Municípios descentralizarão seus serviços para os conselhos municipais e as Comunas;
h) o mandato presidencial passa a ser de sete anos e permite reeleições;
i) o Banco Central será uma “pessoa de direito público sem autonomia”;
j) a Força Armada incluirá, ao lado do Exército, Marinha e Aeronáutica, a Guarda Territorial Bolivariana (atual Guarda Nacional) com funções de polícia e a Milícia Popular Bolivariana.
O Artigo 116 do “anteprojeto de Reforma Constitucional apresentado pelo Presidente da República Bolivariana da Venezuela Hugo Rafael Chávez Frias” diz, expressamente, que “o Poder Popular não nasce do voto nem de eleição alguma, e sim da condição dos grupos humanos organizados como base da população”.
O comando das forças armadas será unificado, as forças singulares perdem relevância e as milícias populares transformam-se na coluna vertebral da estrutura militar.
Sobre as lutas atuais por menos trabalho
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